Justiça suspende lei que destinava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
Publicada em 30/04/2025
Justiça suspende lei que destinava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador (Foto: Reprodução)
Decisão foi assinada na segunda-feira (28) e divulgada nesta quarta-feira (30), um dia antes do prazo em que a norma deveria entrar em vigor. Justiça suspende lei que destina vagões exclusivos para mulheres no Metrô de Salvador
A Justiça da Bahia suspendeu a lei que destinava vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico no sistema metroviário de Salvador. A informação foi divulgada pela prefeitura nesta quarta-feira (30), um dia antes do prazo em que a norma deveria entrar em vigor.
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a decisão foi tomada após pedido da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos), que representa os operadores de sistemas metroferroviários em todo o país.
Assinado na segunda-feira (28) pelo desembargador José Cícero Landim Neto, o parecer afirma que a lei municipal invade competência estadual, pois regula o sistema intermunicipal.
Além disso, classifica como "curto" o prazo de implementação, que, segundo o desembargador "pode gerar sérios prejuízos operacionais e financeiros".
Procurada pela reportagem, a vereadora Marta Rodrigues (PT), responsável pela lei, lamentou o impedimento. Para a parlamentar, a decisão representa um retrocesso em uma política pública "construída com base na escuta popular".
A vereadora também criticou o argumento usado e afirmou que "o município tem poder para legislar, fiscalizar e estabelecer normas sobre o funcionamento de estabelecimentos, públicos ou privados, dentro de sua cidade".
Já a Sedur informou, em nota, que vai seguir acompanhando o andamento jurídico do caso, à disposição para colaborar no que for necessário para garantir os direitos e a proteção das usuárias do sistema.
Justiça suspende lei que destinava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
Divulgação/CCR Metrô Bahia
Entenda a lei
A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) no dia 31 de março. De acordo com a gestão municipal, a medida visa combater o assédio e garantir maior segurança às mulheres durante os trajetos mais movimentados.
Segundo a nova legislação, os horários de pico no turno matutino foram definidos entre 6h e 9h e o vespertino das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados e finais de semana. A quantidade de vagões exclusivos seria determinada pela concessionária CCR Metrô Bahia, levando em consideração o fluxo de passageiros durante esses períodos.
A lei proibia o ingresso de homens nos vagões destinados exclusivamente para mulheres, exceto em casos específicos, como a presença de crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens que acompanhem mulheres com deficiência, e profissionais de segurança, como policiais e agentes de transporte.
As sanções para o descumprimento da lei incluíam advertências e multas que poderiam chegar a R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira ocorrência. Para os usuários infratores, as multas variavam entre R$ 200 e R$ 1 mil, a depender da reincidência.
A gestão do sistema metroviário tinha um prazo de 30 dias para se adequar às novas normas e garantir a implementação das medidas estabelecidas. A lei tinha entrado em vigor imediatamente após a publicação.
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Fonte da notícia: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/04/30/justica-suspende-lei-que-destina-vagoes-exclusivos-para-mulheres-no-metro-de-salvador.ghtml
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